quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Embargos infringentes

Durante algumas sessões do julgamento, percebi que, desde o  início, alguns ministros agiam mais como defensores do núcleo político dos réus do que propriamente como magistrados.
A rigor nem poderiam se declarar aptos para julgar, pelo claro comprometimento, em especial o de Toffoli, ex-advogado do PT e ex-assessor do então ministro da Casa Civil de Lula, José Dirceu.
No entanto cabe ao STF o dever de julgar e, aos cidadãos o de acatar as decisões. No entanto, é um direito indagar, após a admissão dos embargos, como harmonizar essa decisão com o princípio constitucional da isonomia.
Somos ou não somos todos iguais perante a lei? Quantos ladrões foram julgados pelo STJ e não foram beneficiados de tal prerrogativa Ou o STJ é um colégio de ministros infalível ou a côrte máxima STF está mais suscetível a cometer enganos?
Ordenamento jurídico deveria ser um sistema uno e harmonioso, o que presenciamos é um terreno movediço de interesses espúrios a um passo da injustiça.

Adalgiso.

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