domingo, 7 de outubro de 2012

Um Feriado Oficial Religioso

A Lei 6.802, de 30/06/80, estabelece o seguinte: "É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil".

É gritante a ilicitude dessa Lei. Vejamos. Nossa Constituição pátria proíbe ao governo o estabelecimento de culto religioso oficial. Não pode haver nenhum feriado religioso oficial do estado. Ela ridiculariza o preceito de uma igreja livre dentro de um estado livre. É uma violação da Lei Magna da Nação e de um exclusivismo vergonhoso, próprio de governos idólatras e ditatoriais. Uma lei como essa promove grandes dificuldades para os verdadeiros discípulos de Jesus Cristo, que são minoria. Minoria que não dá trabalho e nem onera a sociedade, pelo contrário, trabalha ordeira e dignamente. Não cria presidiários e nem presídios. Através da graça do Senhor, transforma criminosos, viciados e vagabundos em cidadãos honrados e úteis.

Nós, evangélicos, não podemos concordar com a idolatria instituída através de uma lei improcedente instalada e propagada em nosso Brasil. Repelimos com veemência o "culto à padroeira". Como membros da igreja verdadeira de Cristo, seguidora do genuíno evangelho, precisamos fazer despertar do sono anestesiante da idolatria o sofrido e ingênuo povo brasileiro devoto do marianismo. Um absurdo!

Rev. Adalgiso

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